Saiba tudo sobre consignado para CLT, que entrou em vigor nesta sexta-feira (21) 7386u

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Adeilson Andrade

Com promessa de crédito mais barato para cerca de 47 milhões de trabalhadores, entrou em vigor nesta sexta-feira (21) o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho. Essa nova modalidade de crédito consignado é destinada a empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Tradicionalmente utilizado por servidores públicos e segurados do INSS devido aos juros mais baixos proporcionados pelo desconto em folha, o consignado agora se amplia para trabalhadores CLT, diminuindo riscos de inadimplência e proporcionando melhores condições de crédito.

Até a tarde desta sexta-feira, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 10 milhões de trabalhadores já haviam simulado o novo consignado privado. Dados da Dataprev indicaram que, até as 13h45, foram realizadas 10.455.920 simulações, com 1.122.780 pedidos de propostas e 1.244 contratos efetivamente fechados. Todo o processo ocorre por meio do aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, plataforma que já reúne 68 milhões de trabalhadores cadastrados.

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Veja abaixo perguntas e respostas essenciais sobre o consignado privado:

  1. Como ter o ao crédito?
    Basta ar a página ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de dados via eSocial para receber propostas das instituições financeiras.
  2. Quanto tempo até receber ofertas?
    Após a autorização, o trabalhador recebe ofertas em até 24 horas e pode fazer a contratação diretamente no canal digital do banco escolhido. A partir de 25 de abril, os bancos poderão ofertar o crédito em suas plataformas digitais próprias.
  3. Qual o limite para desconto no salário?
    O desconto mensal será de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios, por meio do eSocial.
  4. Quem pode contratar o novo consignado?
    Todos os trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e rurais, e empregados contratados por MEI.
  5. É preciso ir ao banco para contratar?
    Não. Atualmente, a contratação ocorre exclusivamente pela Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, também poderá ser feita diretamente pelos bancos.
  6. E quem já tem consignado ativo?
    Será possível migrar contratos dentro do mesmo banco a partir de 25 de abril, e entre bancos diferentes a partir de 6 de junho.
  7. O que acontece com as parcelas em caso de demissão?
    Serão descontadas das verbas rescisórias, respeitando limites legais (10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória). Se insuficiente, as parcelas são pausadas até nova contratação ou renegociadas com o banco.
  8. E na mudança de emprego?
    Os descontos serão transferidos automaticamente para a folha salarial do novo empregador via eSocial.
  9. Há limite para juros?
    Não há teto para os juros nesta modalidade.
  10. Quais dados são compartilhados com os bancos?
    Instituições habilitadas terão o ao nome, F, tempo de empresa, margem salarial disponível para consignação e valor de verbas rescisórias.
  11. Posso migrar de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para consignado?
    Sim, mediante contato com uma das instituições habilitadas.
  12. Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS pode contratar?
    Sim. O saque-aniversário ou sua antecipação não interferem na contratação do consignado.
  13. Qual é a diferença do consignado privado antigo para o atual?
    Anteriormente, o consignado privado exigia convênio específico da empresa com bancos, o que limitava opções para o trabalhador. Agora, o processo ocorre diretamente via eSocial, abrindo o a mais instituições financeiras.

Segundo a Febraban, com essa simplificação, o volume de crédito consignado privado pode ultraar R$ 120 bilhões ainda neste ano.

*Com informações de Agência Brasil