Projeto de lei propõe proibição de atendimento a bebê reborn no SUS em Minas Gerais 6w5z36

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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (13), propõe proibir o atendimento a bonecas do tipo “bebê reborn” e a outros objetos inanimados nos serviços públicos de saúde do Estado.

De autoria do deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL), a proposta veda expressamente o uso de qualquer serviço público de saúde para atendimento a itens que não tenham ou nunca tenham tido vida. O texto classifica como objeto inanimado qualquer material que não possua vitalidade, como as bonecas reborn, conhecidas por sua aparência hiper-realista de recém-nascidos.

Segundo o projeto, o descumprimento da norma poderá gerar multa correspondente a dez vezes o valor do serviço de saúde utilizado. O valor arrecadado deverá ser destinado ao tratamento de pessoas com transtornos mentais, conforme prevê o texto.

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Na justificativa, Caporezzo afirma que a proposta visa coibir o uso considerado indevido dos serviços públicos e cita, como exemplo, casos judiciais envolvendo disputas de guarda de bonecas em processos de separação. Para o parlamentar, essas situações representam um desvio da finalidade dos recursos da saúde pública.

As bonecas reborn são confeccionadas artesanalmente e podem custar mais de R$ 3 mil. Elas são utilizadas por colecionadores, artistas e também como instrumento terapêutico em algumas situações.