Justiça determina que Vale mantenha pagamento do PTR aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho 713f1h

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Luiz Santana / ALMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, em caráter de urgência, que a Vale S/A continue efetuando o pagamento integral do Programa de Transferência de Renda (PTR) às vítimas do rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, foi publicada na última sexta-feira, dia 28.

A ação judicial foi movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM). As entidades defendem que os atingidos têm direito à continuidade do auxílio emergencial até que possam restabelecer plenamente suas condições econômicas anteriores ao desastre ocorrido em 25 de janeiro de 2019.

Entenda o caso

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O rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA da Mina Córrego do Feijão, pertencentes à Vale, é considerado o maior crime ambiental do país. Desde então, diversas ações judiciais foram iniciadas para reparar os danos materiais e morais causados pela tragédia.

Inicialmente, foi criado o Pagamento Emergencial (PE), istrado pela própria Vale. Em fevereiro de 2021, após acordo judicial, a empresa destinou R$ 4,4 bilhões ao Programa de Transferência de Renda (PTR), que substituiu o PE. A gestão do PTR foi assumida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a partir de novembro daquele mesmo ano.

Em novembro de 2024, no entanto, a FGV anunciou a redução dos valores pagos pelo PTR, com encerramento total previsto para janeiro de 2026. Em resposta, as associações representativas dos atingidos ingressaram com ação solicitando a manutenção integral dos valores.

Na decisão, o juiz Murilo Sílvio de Abreu destacou que as reparações ainda não foram concluídas, considerando que muitas famílias ainda não retomaram plenamente suas atividades econômicas tradicionais. Segundo o magistrado, os beneficiários têm direito legal ao auxílio emergencial até restabelecerem suas condições de vida anteriores à tragédia.

“É juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial. Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região”, ressaltou Abreu.

Próximos os

O juiz determinou que a FGV apresente, em até cinco dias, os valores necessários para manter integralmente o pagamento anterior à redução de março de 2025. Além disso, intimou a Vale para que, no mesmo prazo, faça um depósito judicial correspondente a um terço desse valor.

O que diz a Vale

Em nota enviada ao Portal Agita na manhã deste domingo (30), a Vale informou que ainda não foi oficialmente notificada da decisão. A empresa argumentou que, com o depósito inicial de R$ 4,4 bilhões realizado em outubro de 2021, teria encerrado sua obrigação relativa ao PTR, cuja gestão está sob responsabilidade das Instituições de Justiça e da FGV desde novembro de 2021.

“A Vale ainda não foi comunicada da decisão da última sexta-feira. No Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, o Programa de Transferência de Renda (PTR) foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial e acordado como uma “obrigação de pagar” da Vale. Em outubro de 2021, a empresa realizou o depósito de R$ 4,4 bilhões previstos para esta obrigação. Desde novembro de 2021, o PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas. Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema.”, finaliza a nota.